Seu equipamento queimou durante um temporal?  Saiba como solicitar ressarcimento de danos elétricos

Por Jéferson Oliveira

Nos últimos meses, eventos climáticos extremos têm afetado diversas regiões do Brasil, trazendo consigo tempestades intensas e outros fenômenos adversos.

Esses eventos têm causado alagamentos, danos estruturais em edificações e interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias localidades do país.

Quando ocorrem avarias em aparelhos elétricos devido a falhas no fornecimento de energia, seja durante temporais, desligamentos para manutenções programadas na rede, ou outras circunstâncias, os consumidores têm o direito de buscar indenização da concessionária de energia, conforme determina a Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Neste artigo, o Engenheiro Jéferson Oliveira, sócio-diretor da Laplace Consultoria e Perícias Elétricas, irá mostrar o passo a passo para o cliente ingressar pedido de ressarcimento de danos elétricos à distribuidora de energia, incluindo os dados necessários, prazos envolvidos e o que fazer caso a distribuidora de energia negue o pedido.

Canais para ingressar o pedido de indenização e dados necessários

Para solicitar a indenização, o consumidor deve entrar em contato com sua concessionária de energia. Isso pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente.

Os dados que o consumidor deve fornecer incluem:

  • Número da unidade consumidora;
  • Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
  • Descrição do problema (defeito);
  • Descrição do equipamento (marca, modelo, número de série);
  • Canais de contato de sua preferência.

Prazos para o consumidor e a concessionária

O consumidor tem até cinco anos a partir da data de ocorrência para solicitar o ressarcimento. No entanto, se o pedido for feito após 90 dias, será necessário fornecer a nota fiscal e um termo de responsabilidade sobre a situação do equipamento.

A concessionária tem prazos específicos para inspecionar o equipamento:

  • 1 dia útil para equipamentos utilizados para armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
  • 15 dias para os demais aparelhos.

O prazo para análise da distribuidora pode variar:

  • 15 dias para solicitações feitas em até 90 dias da ocorrência;
  • 30 dias para pedidos realizados após 90 dias.

Conserto do aparelho elétrico sem autorização da distribuidora:

Quando a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL ainda estava vigente, consertar o equipamento sem autorização formal da distribuidora poderia resultar na perda do direito à indenização. No entanto, a partir da entrada da Resolução 1000/2021, que substituiu a antiga resolução 414, o consumidor pode consertar o aparelho antes de solicitar o ressarcimento de danos à concessionária, desde que apresente:

  • Dois orçamentos detalhados do conserto;
  • Nota fiscal do serviço;
  • Laudo emitido por profissional qualificado;
  • As peças danificadas e substituídas.

O que fazer se a concessionária negar a indenização?

Caso a solicitação seja negada pela distribuidora, o cliente pode:

  • Reclamar na ouvidoria da empresa;
  • Recorrer à ANEEL;
  • Ingressar com ação judicial.

É importante salientar que quando a falha no fornecimento estiver relacionada a uma situação de emergência ou de calamidade pública, decretada por órgão competente, a concessionária pode indeferir o pedido administrativo, conforme prevê o artigo 621 da Resolução 1000 da ANEEL.

Para saber mais sobre a Resolução 1000 da ANEEL, leia o post disponível em https://bafafanoticias.com.br/saiba-o-que-muda-entre-consumidores-e-concessionarias-de-energia-eletrica-e-baixe-livro-gratis/ e solicite gratuitamente um exemplar do livro digital “Resolução 1000 ANEEL: abordagem inicial”.

Jéferson Oliveira é Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho, Perito Judicial e sócio-diretor da Laplace Consultoria e Perícias Elétricas LTDA. Tem experiência de 12 anos atuando em indústrias nacionais e multinacionais. Trabalhou durante 14 anos na Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). É um dos autores das duas edições do livro “Resolução 1000 ANEEL: abordagem inicial”. Escreve no Bafafanotícias a título de colaboração.

contato: @laplaceconsultoria.com.br